DÚVIDAS FREQUENTES

O documento para a desocupação (Imissão na posse) é emitida juntamente com a Carta de Arrematação (documento de transferência), conforme Art. 901 do Código de Processo Civil, sendo de responsabilidade do arrematante todas as providências e encargos necessários à efetiva desocupação do imóvel.

A agenda completa dos leilões está disponível no nosso site. Os leilões também são divulgados nos jornais de maior circulação do estado. Destaques também estão disponíveis nos perfis de nossas redes sociais.

Entre em contato conosco pelo formulário do site clicando no link Quero Vender.

Para a participação na modalidade "online", você deve se cadastrar e se habilitar previamente em nosso site. Para participação na forma “presencial”, você precisa apresentar os documentos obrigatórios: 1) Pessoa física: Documento de identidade; 2) Pessoa Jurídica: Contrato Social e Documento de identidade do representante da empresa.

O leiloeiro irá ler as condições de venda descritas no edital, as quais deverão ser acompanhadas por todos os compradores. Em seguida os lotes em leilão serão anunciados um a um. Assim que o lote de seu interesse for anunciado levante a mão para dar um lance. Caso existam mais pessoas interessadas no mesmo lote inicia-se uma disputa para decidir quem dará o maior lance. Os usuários online que estiverem participando do leilão diretamente do nosso site, concorrerão em tempo real com os demais.

O cadastro prévio é necessário apenas para participação em leilões online. Na modalidade presencial, é preciso levar os documentos obrigatórios e, em caso de arremate, realizar um cadastro na hora para faturamento do lote arrematado.

Se a retirada não for efetuada dentro do prazo estipulado nas Condições de Venda, incidirá a cobrança de estadia que varia de acordo com o tipo de bem. Finalizado o período previsto para a retirada, que também estará descrito nas Condições de Venda, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis para a caracterização do abandono do bem.

Para mais informações, recomendamos que verifique as condições específicas descritas no respectivo Edital de Leilão.

Isso ocorre porque você possui um cadastro conosco. Para reativar seu cadastro, entre em contato com nosso atendimento.

A visitação do bem é condicionada a modalidade do leilão (judicial ou extrajudicial) e a autorização pelo comitente.

Sim. Os lances online serão concretizados no ato de sua captação pelo servidor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor de internet, o leiloeiro e os comitentes não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.

Para que o sistema gere uma nova senha, basta clicar no link "Esqueceu a senha?", abaixo do formulário de login, inserir seu e-mail e clicar em "Enviar". Será enviado um link para iniciar o processo de redefinição de sua senha.

Nos leilões de imóveis regidos pela Lei 9.514/97 – Alienação Fiduciária, é disponibilizado ao ex fiduciante o exercício do direito de preferência na aquisição do imóvel, nos termos dos §2-B do Art. 27 da lei, podendo ser solicitado tal direito até o fechamento do lote.

Nos leilões empresariais, conforme as condições específicas do imóvel, após o arremate o locatário/arrendatário terá o prazo de 30 dias para exercer o direito de preferência, nas mesmas condições de valor e pagamento ofertado pelo arrematante.

É a atividade regida pela lei mais fundamental do mercado: a da oferta e procura. É uma técnica de venda dinâmica, transparente, cercada de garantias para o vendedor e comprador. Trata-se de uma venda pública, onde vence quem ofertar o maior lance acima do valor mínimo estipulado.

As Condições de Venda constam no Edital de Leilão e estão disponíveis em nosso site na respectiva página do lote.

Porque os bens em leilão são vendidos no estado em que se encontram e de acordo com as Condições de Venda, não dando margem à reclamações posteriores. A visitação não é dispensada àqueles que participam pela Internet. No local informado, estarão os bens à disposição para as vistorias dos interessados.

Não serão aceitas desistências posteriores à arrematação.

Não é possível desistir do lance Condicional durante os 3 dias úteis após a realização do leilão. Após este prazo, caso o vendedor não tenha enviado uma resposta, o participante estará liberado do lance.

Para todos os lotes: Cópia do Comprovante de pagamento e nota de venda do Leilão.

Pessoa Física: cópia de RG, CPF, CNH (vigente) e Comprovante de Residência.

Pessoa Jurídica: cópia do CNPJ, Contrato Social, Comprovante de Endereço (Empresarial), RG, CPF e CNH (vigente) do Representante da Empresa.

Termo de Responsabilidade (original com reconhecimento de firma): para os casos em que o termo é exigido pelo comitente.

Autorização de Retirada: para os casos em que a retirada será feita

Para mais informações, necessário verificar as condições do respectivo Edital de Leilão.

Lance inicial é o valor para abertura do pregão e início da disputa. O valor informado como lance inicial não significa o lance mínimo para venda em leilão.

Lance mínimo é o menor valor aceito pelo comitente vendedor para venda de seus bens.

Os bens provém de bancos, financeiras, locadoras de veículos, seguradoras, frotistas, empresas e indústrias dos mais diversos segmentos, além dos leilões Judiciais.

A comissão do leiloeiro está descrita no respectivo Edital de Leilão.

Apenas os leiloeiros oficiais. A profissão do leiloeiro é regida pelo Decreto Lei nº 21.981, de 19 de outubro de 1932.

Todas as pessoas físicas capazes e pessoas jurídicas.

Todo veículo em leilão, cuja origem é de um sinistro, proveniente de Seguradoras, são definidos como sinistrados (Portaria 1183 de 18/08/2003 ? DETRAN).